Em 2008 foram introduzidas pela UE preferências comerciais autónomas (PCA). Esta concessão estava prevista no plano de acção da política europeia de vizinhança de 2005.
O regulamento PCA suprimiu todos os direitos comerciais para produtos industriais moldavos e concedeu livre acesso do mercado da UE aos produtos agrícolas moldavos, com excepção de algumas carnes, produtos lácteos, milho, cevada e açúcar.
A assinatura do Acordo de Associação UE-Moldávia, inclui a criação de uma zona de comércio livre abrangente e aprofundada (ZCLAA).
A Comissão Europeia afirma que para “apoiar os esforços da República da Moldávia, em conformidade com os objectivos fixados na Política Europeia de Vizinhança, da Parceria Oriental e do Acordo de Associação” e “reduzir o impacto económico da proibição imposta pela Rússia” a produtos agrícolas, devido à aproximação política da Moldávia à UE, propõe alterar o Regulamento PCA através da introdução de três novos contingentes pautais com isenção de direitos para maçãs, uvas de mesa e ameixas.
Somos favoráveis a uma política de cooperação e solidariedade com todos os países e povos do mundo. Naturalmente também com a Moldávia. Mas não é este o objectivo do livre comércio, nem da política de vizinhança da UE, nem da visão que enquadra este relatório.