Este relatório aborda a proposta de Directiva do Conselho relativa a preços de transferência - estratégias de transferência de lucros utilizadas por empresas multinacionais através de vendas intra-grupo com vista a evitar o pagamento de impostos. O elemento principal é a instituição do princípio da plena concorrência, de acordo com os princípios da OCDE aplicáveis nesta matéria. Cremos que este princípio, podendo contribuir a breve trecho para que a tributação seja feita onde a riqueza é criada, é insuficiente dado que as empresas multinacionais poderão continuar a sediar departamentos de investigação e marketing em sedes fiscais permissivas, assim continuando a fugir à tributação noutras jurisdições, mesmo que o preço das transações intra-grupo seja definido de acordo com o princípio da plena concorrência. Partilhamos a ideia, subscrita pela relatora e frustrada nas negociações, de que esta Directiva deveria ter uma cláusula de caducidade para que o princípio da plena concorrência, solução de curto-prazo, dê lugar a uma consolidação de resultados a nível das empresas multinacionais e à utilização de fórmulas de repartição para uma distribuição equitativa de lucros entre países, tributando de forma unitária estas empresas. A concessão de poderes de criação de actos delegados à Comissão Europeia é um elemento de preocupação da proposta apresentada.