Em torno da aplicação, pela CP, de uma onda de repressão brutal na empresa, decorreram diversas lutas durante o mês de Dezembro, nomeadamente do SMAQ. Neste conflito, teve o Governo uma atitude particularmente hipócrita: por um lado, tendo a tutela da CP, demitiu-se da avaliação da legalidade da atuação da CP – mas já não se demitiu de criticar os trabalhadores
por lutarem contra o comportamento ilegal da CP.
Este grupo parlamentar, tendo conhecido diretamente diversas das práticas ilegais em curso na empresa, não tem qualquer dúvida: a Administração da CP, e o Governo que a tutela, estão a violar a lei e a provocar deliberadamente um clima de confronto e protesto dos trabalhadores, em torno de uma onda repressiva na forma de processos disciplinares, transversal a todas as categorias profissionais, muitos dos quais quase um ano após os acontecimentos!
Damos alguns exemplos:
- Face à Greve Geral de 2011 a empresa aplicou a alguns trabalhadores "falta injustificada" e a outros falta justificada por adesão à Greve. Tratando-se da mesma greve, este comportamento é claramente discriminatório. E recordamos que a aplicação de falta injustificada implica, não só a possibilidade de abertura de novos processos disciplinares, como uma acrescida penalização pecuniária, já que a estes trabalhadores são descontados não apenas o dia de greve mas todas as folgas imediatamente consecutivas.
- Face à greve de 8 de Novembro de 2011, sobre a qual existe uma deliberação de serviços mínimos do CES, a empresa declarou arbitrariamente ilegal a greve de uns sindicatos, tendo aplicado faltas injustificadas aos trabalhadores afiliados desses sindicatos. Este comportamento é duplamente violador da lei: porque a empresa não pode unilateralmente decidir que greves são legais ou ilegais; e porque a empresa não pode discriminar, com base na filiação sindical, que trabalhadores são punidos e que trabalhadores não são punidos por aderirem a uma mesma greve.
- Face à greve de 11 de Novembro de 2011, sobre a qual existe uma deliberação de serviços mínimos do CES, a empresa declarou-a arbitrariamente ilegal, e aplicou falta injustificada aos trabalhadores que nela participaram.
- No início de Novembro de 2011 a empresa decidiu avançar com um vasto conjunto de processos disciplinares referentes à greve de 24 de Novembro de 2010. Estes processos são claramente abusivos, como ilustra a situação acontecida na linha de Cascais nesse dia 24 de
Novembro de 2010, onde a empresa tentou impor que os trabalhadores fizessem mais que os serviços mínimos decretados pelo CES (lembramos que a decisão do CES listava um conjunto de comboios a realizar que não paravam em todas as estações e a empresa tentou impor que fizessem essas paragens).
Estas situações configuram uma prática sistemática de ilegalidades por parte da administração da CP, com o objetivo de penalizar abusivamente o direito à greve na empresa e de tentar intimidar os ferroviários no acesso a um direito fundamental e constitucional e é uma situação recorrente, tendo em situações anteriores tomado idêntica posição de, unilateralmente, declarar ilegal as greves, como o aconteceu durante o conflito que os trabalhadores tiveram que travar durante o primeiro semestre do ano passado, em que o Governo veio a reconhecer publicamente que as reivindicações dos trabalhadores eram o melhor para a empresa e para o País, que só não teve mais consequências disciplinares porque em 9 de Junho, a CP e CPCarga acordaram arquivar todos os procedimentos disciplinares relativos à adesão dos trabalhadores às greves desenvolvidas nesse período.
Comprovam ainda que, como o PCP sempre denunciou, a definição de serviços mínimos é sempre vista pelo Governo e pelas suas administrações como parte de um processo de negação do direito à greve, e que as preocupações com os utentes e a lei não são mais que hipócritas declarações para a plateia.
Que todos estes processos venham a ser ganhos pelos trabalhadores em Tribunal não oferece qualquer dúvida ao PCP. Mas face à morosidade da justiça em Portugal, e dos crescentes custos do seu acesso, esta ação ilegal alcança sempre alguns dos seus objetivos, nomeadamente na tentativa de limitar e condicionar o direito à greve.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
1.Por que razão deu o Governo orientações à Administração da CP para enveredar por esta via repressiva?
2.Ao estabelecer como norma de funcionamento na CP o desrespeito pela lei, tem o Governo consciência das responsabilidades que assume com este seu exemplo?