Esta discussão tem relevância quanto à integração do normativo de zonas de pesca geridas através de organizações intergovernamentais por convenções internacionais, no normativo legal da pesca, a que, por norma, não nos opomos.
Mais relevante contudo, são as condições de cada Estado para poder aceder a estas zonas de pesca, algumas com relevância histórica, como é o caso do Atlântico Noroeste, onde ainda algumas embarcações portuguesas operam, tendo o bacalhau como uma das espécies de referência.
Ora desde a aplicação da Política Comum de Pescas em Portugal em 1986, não só se assistiu à drástica erosão do sector, como se deixou de garantir o acesso a pesqueiros tradicionais no exterior e se condicionou ou impediu o acesso da frota portuguesa a novas oportunidades de pesca.
É necessária uma política de pescas assente no desenvolvimento do sector em função das necessidades de cada estado, possibilitando oportunidades de pesca no exterior, contrariando fenómenos de concentração, e com adequados meios de apoio, nomeadamente à renovação da frota, e que valorize os profissionais da pesca e os seus rendimentos.