A resposta à pergunta E-003827/2021, é insuficiente e evasiva, sem corresponder a uma resposta de facto à questão colocada.
A noção de que "A maioria das medidas de renovação e de poupança de energia não exige que os moradores desocupem os edifícios" não responde ao risco real, de que essas intervenções de renovação possam redundar em efeitos perversos nomeadamente, como anteriormente coloquei, que os senhorios invoquem a necessidade de realizar «obras profundas» como pretexto para impor aumentos incomportáveis dos valores das rendas de que podem decorrer processos de despejos.
Por outro lado, a Comissão reconhece já que algumas dessas intervenções implicam a desocupação do edificado por parte dos inquilinos, que a ser impreterível deve ser temporária e não deve corresponder a um processo de aumento de rendas ou de despejos.
Assim pergunto:
1 Que medidas de renovação estão previstas que imponham a desocupação de edifícios pelos inquilinos?
2 Que apoios estão previstos para custear as despesas que os inquilinos incorram, associadas a esse processo de desocupação quando exista?
3 Como pode garantir que os fundos da UE não vão incentivar o aumento das rendas ou uma onda de despejos associados a estas possibilidades de reabilitação energética do edificado?