Pergunta ao Governo N.º 218/XII/2

Posição do Ministério da Justiça acerca do projeto de criação de uma única Polícia Nacional

Posição do Ministério da Justiça acerca do projeto de criação de uma única Polícia Nacional

Os projetos mais ou menos declarados, mais ou menos assumidos de fusão das polícias e forças de segurança, incluindo a Polícia Judiciária, não sendo novos são projetos que apontam objetivos políticos e ideológicos de securitização da sociedade e de utilização da investigação criminal para objetivos políticos e partidários.
Trata-se de projetos que escondem com dificuldade a intenção de governamentalizar e partidarizar a investigação criminal para melhor garantir a impunidade aos ricos e poderosos, particularmente em matéria de criminalidade económico-financeira e corrupção.
Recentemente, a coberto de justificações de poupança orçamental e de recursos do Estado, surgiu nova vaga de notícias dando conta da intenção do Governo fundir polícias e forças de segurança, excluindo a GNR mas incluindo a Polícia Judiciária, numa única Polícia Nacional sob tutela do Ministério da Administração Interna.
Considerando o impacto profundamente negativo que tal projeto acarretaria para a Polícia Judiciária, a quem se encontram atribuídas as mais relevantes competências em matéria de investigação criminal e cuja tutela governamental cabe ao Ministério da Justiça, importa compreender a posição desse Ministério sobre tais intenções e também quanto ao desenvolvimento do referido projeto.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito através de V. Exa., ao Ministério da Justiça, os seguintes esclarecimentos:
1.Confirma o Ministério da Justiça a existência de tal projeto de fusão de polícias e forças de segurança, incluindo a Polícia Judiciária, numa única Polícia Nacional?
2.Como avalia o Ministério da Justiça esse projeto de fusão, designadamente quanto aos seus impactos na Polícia Judiciária e na investigação criminal?
3.Que diligências foram feitas junto do Ministério da Justiça nesse sentido e que medidas foram propostas ou adotadas no sentido de avaliar a possibilidade de desenvolvimento do projeto 3.de fusão referido?

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