As pessoas com deficiência, nomeadamente as pessoas surdas, continuam a sentir uma discriminação acentuada no acesso às emissões televisivas, nomeadamente pela escassez de horas de interpretação em Língua Gestual Portuguesa, por desadequação das condições atuais de interpretação às necessidades e por ausência de legendagem em português.
Estas limitações, que em alguns casos representam mesmo um verdadeiro impedimento ao acesso a emissões televisivas, colocam em causa o direito à informação, direito constitucionalmente consagrado e que determina que “todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.”
Este direito está igualmente consagrado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, subscrita e ratificada pelo estado Português e que afirma no seu artigo 21.º que os Estados-parte devem tomar “(…) as medidas apropriadas para garantir que as pessoas com deficiências podem exercer o seu direito de liberdade de expressão e de opinião, incluindo a liberdade de procurar, receber e difundir informação e ideias em condições de igualdade com as demais e através de todas as formas de comunicação da sua escolha (…).”
Os obstáculos ao prosseguimento de uma vida autónoma e independente e os problemas das acessibilidades vão muito além das barreiras arquitetónicas, das limitações à mobilidade na via pública ou no acesso a edifícios públicos. Sentem-se também nas barreiras comunicacionais que persistem e nas dificuldades em aceder à informação e ao conhecimento por ainda não existirem soluções que eliminem em definitivo esses obstáculos.
O desenvolvimento tecnológico permite encontrar respostas a estas situações de discriminação, alargando e melhorando o acesso das pessoas com deficiência às emissões televisivas.
Importa referir que as organizações representativas das pessoas com deficiência, nomeadamente da comunidade surda, já por diversas vezes colocaram preocupações sobre esta matéria, identificando os problemas sentidos e propondo soluções para os ultrapassar.
Sendo a interpretação em Língua Gestual um dos instrumentos que garante a acessibilidade à emissão televisiva, importa também referir que a sua consagração na Constituição da República enquanto “expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades”, é de significativa importância valorizar, também em matéria de acessibilidade às emissões televisivas, a Língua Gestual Portuguesa e os intérpretes de Língua Gestual.
O PCP tem intervindo sobre esta temática, propondo o ensino da Língua Gestual Portuguesa a crianças e jovens ouvintes, com vista ao alargamento do conhecimento deste instrumento de comunicação.
Nesta matéria há uma responsabilidade primeira do serviço público de televisão na garantia de uma emissão televisiva acessível a todos, em condições de igualdade, sem prejuízo da inegável necessidade destas responsabilidades serem acometidas também aos operadores privados.
O PCP apresenta este Projeto de Resolução entendendo ser importante contribuir para que se encontrem soluções que, envolvendo as organizações representativas das pessoas com deficiência, consigam responder à necessidade concreta de acesso, em condições de igualdade, às emissões televisivas em Portugal.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Realize, em conjunto com as organizações representativas das pessoas com deficiência e, em especial, das pessoas surdas, uma análise das condições de interpretação da Língua Gestual Portuguesa nas emissões televisivas, identificando as limitações e problemas existentes, bem como as soluções adequadas a que estas sejam ultrapassadas.
2. Em articulação com as organizações referidas no n.º anterior, tome as medidas necessárias a garantir a melhoria das condições de acesso às emissões televisivas, considerando prioritariamente e sem prejuízo de outras medidas, as seguintes soluções:
• A inclusão de legendas em toda a programação infantil dobrada, alargando posteriormente a toda a programação infantil;
• O aumento do número de horas de interpretação em Língua Gestual Portuguesa no imediato na televisão pública, com o posterior alargamento aos operadores privados.
Assembleia da República, 26 de janeiro de 2018