O Mosteiro foi parte integrante do Programa Revive tendo sido em 2020, por via de concurso público para a Concessão da Exploração do Mosteiro, assinado um contrato que incluía a realização de obras, incluindo de infraestruturas, e posterior exploração para fins turísticos como estabelecimento hoteleiro, alojamento local ou outro projeto de vocação turística. O início da atividade estava previsto para início de 2023. Recentemente, a empresa com quem foi assinado o contrato de concessão para a reabilitação e exploração do Mosteiro para fins turísticos, desistiu do projeto, deixando ao abandono e em risco de colapso o conjunto arquitetónico.
Tratando-se de um conjunto arquitetónico de elevada importância para a memória coletiva o Estado Português fez investimentos relevantes na aquisição, conservação e restauro de parte do conjunto edificado. No entanto, as experiências de promover a salvaguarda do património classificado através de uma entidade privada vocacionada para maximização do lucro fizeram com que, nos últimos anos, as partes correspondestes à hospedaria e ao refeitório apresentem hoje risco real de colapso, pondo em risco pessoas e bens.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Cultura:
Conhece o Governo o estado de degradação a que foi deixado parte do Mosteiro de Santo André de Rendufe (IPA.00001898)? Que avaliação faz da sua situação?
Foram tomadas ou estão em curso as medidas necessárias para a contratação de obras que2.
possam prevenir a derrocada de parte da estrutura?
Tem o Governo em marcha algum processo que minimize o tempo perdido com as experiências de gestão de património classificado por entidade privada, de forma a definir um projeto de reabilitação /valorização do Mosteiro de Rendufe que possibilite a conservação do conjunto arquitetónico?
Tem o Governo conhecimento se a estrutura responsável pela gestão do referido monumento tem os trabalhadores necessários para realização das obrigações legais de acompanhamento de todos os monumentos que lhe estão destinados? Há alguma previsão para alteração da situação atual através da abertura de processos de contratação?