A Directiva foi adotada na sequência dos grandes acidentes marítimos que resultaram em graves derrames de petróleo e danos ambientais: o Erika e o Prestige. O objetivo era proteger o ambiente marinho da poluição proveniente de navios e melhorar a segurança marítima, através da incorporação de normas internacionais da Organização Marítima Internacional (OMI), em particular os Anexos I e II da MARPOL, na legislação da UE. Isto garantiu que as pessoas responsáveis por descargas ilegais no mar fossem sujeitas a sanções adequadas. No entanto, apesar das regras em vigor, as descargas ilegais de petróleo e de outras substâncias poluentes continuam a ocorrer regularmente nas águas europeias e a deteção o número de processos judiciais continua a ser baixa. A presente alteração visa internalizar os desenvolvimentos regulamentares, da UE e da OMI), no que respeita a novas regras de proteção do ambiente marinho, ao aumento da efeiciência das sanções e à incorporação de sistemas de comunicação digital para o controlo das frotas e das suas descargas. Apoiamos, na globalidade, o conteúdo desta alteração e todas as medidas que possam contribuir para diminuir a poluição marítima. Temos, no entanto, algumas dúvidas relativamente à capacidade dos Estados-membros darem resposta às necessidades de inspeção, num contexto de desregulação e desinvestimento dos seus meios.