Apesar do aumento do custo de vida, da subida das taxas de juro, do aumento da inflação e do verdadeiro roubo dos salários que constituiu o aumento do IRS, verifica-se uma posição injusta e inflexível da Administração, no sentido de impor o congelamento salarial aos trabalhadores – mas pelos vistos, não a todos.
O PCP questionou o Governo sobre esta matéria na passada reunião da Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O Senhor Ministro António Mendonça nada adiantou sobre o assunto, e o Senhor Secretário de Estado Paulo Campos afirmou não ter conhecimento da situação. Seria de esperar que estes factos fossem do conhecimento do Ministro de Estado e das Finanças e Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, dado que estes representam o accionista único Estado, enquanto ministros responsáveis pela tutela desta empresa. Nessa medida, a presente situação exige um esclarecimento e uma resposta clara do Governo – e principalmente uma nova atitude com a indispensável abertura para discutir a actualização salarial para a generalidade dos trabalhadores dos CTT
A Administração dos CTT, em carta enviada recentemente ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações, afirmou que o «enquadramento, alinhado com a orientação do accionista único, manteve-se inalterado, não havendo por isso qualquer dado novo a acrescentar à posição anteriormente tomada e oportunamente explicitada ao SNTCT, mantendo a empresa a sua proposta de valores praticados conforme do BTE 1 de 8/1/2010 [congelamento de salários]. Da Assembleia-Geral realizada em 20/5/2010, não resultou orientação diversa da anteriormente emitida pelo accionista único».
Com esta declaração, a Administração dos CTT reiterou a sua posição no sentido de não aceitar qualquer possibilidade de actualização salarial aos trabalhadores da empresa. No entanto, tomámos conhecimento de que directores de 1.ª linha foram aumentados acima dos três por cento e directores de 2.ª linha foram aumentados entre dois e três por cento. Tal orientação aplica-se ao centro corporativo e à unidade de gestão de serviços partilhados, e é determinada por Despachos do Conselho de Administração da empresa.
Trata-se dos Despachos DE 2145 2010 CA e DE 2286 2010 CA, do Conselho de Administração, os quais chegam ao ponto de estabelecer que «nos casos em que a aplicação venha a originar a correcção de ordenado na empresa a cujos quadros o responsável pertence, a variação que ocorra não pode exceder 10% do valor anterior» - admitindo-se assim claramente que haja remunerações que podem aumentar 10 por cento para alguns destes quadros.
Assim sendo, como assinala o SNTCT, duas hipóteses se colocam: ou o accionista único mudou as orientações (e neste caso terão de ser retomadas as negociações para a revisão da matéria salarial); ou então o Governo está a par de tudo isto, e autorizou estes aumentos – e nesse caso a decisão do congelamento salarial só se aplica para os trabalhadores que menos ganham e não são directores.
Estamos perante uma flagrante discriminação que penaliza quem produz, trabalha, cumpre os objectivos, contribui decisivamente para os resultados positivos dos CTT.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1. Como explica o Governo esta situação de discriminação que se está a viver nos CTT?
2. O Governo, em nome do accionista único Estado, mudou as orientações para a política salarial da empresa?
3. Em caso afirmativo, quando serão retomadas as negociações para a revisão da matéria salarial?
4. Em caso negativo, como justifica o Governo a autorização expressa que teve de dar a estes aumentos para directores – e principalmente, como justifica então este congelamento salarial para os restantes trabalhadores cujos salários são mais baixos?