Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

A política comum das pescas: restrições do acesso às águas da União

Este relatório tem como objectivo a prorrogação, por mais 10 anos, da derrogação presente no Regulamento da Política Comum de Pescas que permite aos Estados-Membros limitarem a entrada de navios de outros Estados-Membros para a zona das 12 milhas marítimas das suas águas territoriais e nas 100 milhas marítimas medidas a partir das linhas de base das regiões ultraperiféricas, como a Madeira e os Açores.
Esta prorrogação é positiva, no actual quadro. No entanto consideramos que só com o fim da centralização da política de gestão de pescas e com o reconhecimento da soberania dos Estados-membros sobre as suas águas territoriais, as zonas económicas exclusivas, as respectivas plataformas continentais e a manutenção de uma área de reserva de acesso exclusivo destinada às frotas nacionais, de cada Estado-membro,serão salvaguardados os interesses do sector das pescas do nosso país, em particular da pesca de pequena escala, costeira e artesanal.

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