Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Política coerente em relação aos regimes, contra os quais a UE aplica medidas restritivas

A imposição de sanções constitui uma decisão unilateral, constituindo, portanto, um princípio negativo para a resolução dialogada de conflitos. O estabelecimento de sanções significa a anulação do espaço que poderia e deveria ser utilizado para o diálogo, para a negociação e a intermediação diplomática Não aceitamos actos de ingerência e intromissão directa em assuntos internos dos países, através do apoio a uma das partes do conflito, os quais muitas vezes se acrescentam às sanções. São variados e recentes os tristes exemplos em que potências externas interferiram directamente nas mudanças políticas de um país, através de variadas formas de apoio a uma das partes em conflito num país, sem que isso seja feito, evidente, de forma "desinteressada".

São os povos, soberanamente, que devem decidir sobre os seus destinos e o seu futuro, sem estarem sujeitos a pressões e ingerências de potências externas. A decisão unilateral de aplicação de sanções insere-se nesta lógica desrespeitadora da soberania dos povos.

O que é necessário é antes o respeito escrupuloso pelo Direito Internacional, pela Carta das Nações Unidas e pelos princípios nela contidos.

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