Intervenção de

Política de coesão

 

 

Entendamo-nos...

Referem os tratados que "a fim de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da Comunidade, esta desenvolve e prossegue a sua acção no sentido de reforçar a sua coesão económica e social", procurando "reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões e das ilhas mais desfavorecidas, incluindo as zonas rurais".

Deste modo, perante o actual debate sobre o futuro da política de "coesão" - a que se pretende associar a denominada dimensão "coesão territorial" -, há que sublinhar os seguintes princípios essenciais:

Primeiro: a política estrutural deverá ter como primeiro e principal objectivo a promoção da convergência real, funcionando como um instrumento de redistribuição face aos custos, desigualdades e assimetrias fomentadas pelo mercado interno, pela União Económica e Monetária e pela liberalização do comércio internacional, para os países e regiões economicamente menos desenvolvidas na União Europeia;

Segundo: a denominada “competitividade” não pode ser um sucedâneo para a convergência nos Estados‑Membros e nas regiões que enfrentam um atraso no seu desenvolvimento socio-económico, pelo que a política de coesão e os meios financeiros que lhe estão associados não deverão estar subordinados à concorrência e à liberalização preconizadas pela "Estratégia de Lisboa"

Terceiro: a chamada "coesão territorial" deverá contribuir para a "coesão económica e social", isto é, deverá ter como objectivo central a redução das disparidades entre os níveis de desenvolvimento económico das diversas regiões e do atraso das regiões mais desfavorecidas;

Quarto: a novos objectivos e prioridades deverão corresponder novos meios financeiros comunitários, isto é, o financiamento da denominada "coesão territorial" não deverá ser realizado em prejuízo do "objectivo convergência";

Quinto: os actuais recursos financeiros comunitários para a política de coesão são insuficientes para responder às necessidades da convergência real, às disparidades regionais, aos elevados níveis de desemprego, às desigualdades de rendimento e à pobreza na União Europeia;

Sexto: o reforço do orçamento comunitário para a promoção da coesão económica e social é uma exigência;

Sétimo: a gestão e ordenamento do território são uma competência de cada Estado-Membro;

Por fim, e para além de outros importantes aspectos aqui não salientados, reafirmamos que é inaceitável que regiões sejam prejudicadas financeiramente pelo denominado "efeito estatístico", pelo que deverão ser tomadas medidas que anulem este efeito.

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