O Despacho 10970/2010, de 22 de Julho, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e Saúde estabelece o prazo de 20 dias para que os hospitais, centros hospitalares, unidades locais de saúde no sector empresarial do Estado e os hospitais do sector público administrativo, apresentem um plano de redução de despesa para o ano de 2010, de acordo com os critérios definidos neste Despacho. Considerando que o prazo estabelecido já foi ultrapassado importa conhecer, quais as medidas apresentadas nos referidos planos.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quais os hospitais, centros hospitalares, unidades locais de saúde no sector empresarial do Estado e os hospitais do sector público administrativo que já apresentaram o plano de redução de despesa e quais os que faltam?
2. Quais as medidas que os planos de redução contém para cada unidade hospitalar?
3. Quais as implicações das medidas na contratação dos profissionais de saúde em falta?
4. Quais as implicações das medidas na aquisição de bens e serviços essenciais para os cuidados de saúde?
5. Quais as implicações das medidas na aquisição dos medicamentos?
6. Está prevista a redução de funcionamento ou o encerramento de serviços nas unidades hospitalares na sequência da aplicação dos planos?
7. Qual é a redução de despesa que se prevê com a implementação dos planos por unidade hospitalar?
8. Foram avaliados os impactos dos planos de redução de despesa nos serviços e na prestação dos cuidados de saúde às populações? Quais as suas consequências?