A situação da população de pescada branca do Sul (Merluccius merluccius) das zonas CIEM VIIIc e IXa, justificou, em 2005, a adopção pelo Conselho de um Plano de recuperação de recursos, que se encontra vertido no Regulamento (CE) n.º 2166/2005 do Conselho de 20 de Dezembro.
Desde então, os Totais Admissíveis de Captura fixados anualmente pelo Conselho para esta unidade populacional têm vindo a aumentar, denotando uma evolução positiva no estado do recurso. Ao mesmo tempo, estabeleceu-se um sistema de limitação do esforço de pesca que perdurou desde então.
Neste contexto, solicito à Comissão que me informe sobre o seguinte:
- Que avaliação faz da aplicação do Plano de recuperação para esta espécie?
- Considera a possibilidade de estabelecimento de um Plano de gestão desta espécie em 2010? Em caso afirmativo, com que fundamentos e critérios de repartição?