Pergunta ao Governo N.º 4878/XI/1

Pintura de murais na cidade do Porto

Pintura de murais na cidade do Porto

A pintura de murais com mensagem política é uma das formas de
propaganda que os partidos podem usar para transmitir as suas posições e com
isso levar a cabo o exercício da democracia política e o esclarecimento das
populações.
O Artigo 37.º (Liberdade de expressão e informação) da Constituição da
República Portuguesa refere que:
“1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento
pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de
informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem
discriminações.”
Mais refere no seu n.º 2 que “o exercício destes direitos não pode ser
impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”
Ora, a liberdade de expressão inclui, necessariamente, liberdade de
propaganda política.
Acontece que no passado dia 28 de Julho, um conjunto de militantes do
Partido Comunista Português, entre eles o aqui subscritor e a Deputada no
Parlamento Europeu, Ilda Figueiredo, foram impedidos de pintar um mural num
viaduto da cidade do Porto.

Na verdade, a polícia municipal, que estava no local muitas horas antes,
impediu a pintura do mural sem ter para tal comportamento qualquer
fundamentação legal. A pintura do mural, além de salvaguardada do ponto de
vista Constitucional, obedecia à Lei 97/88 de 17 de Agosto.
Face a este comportamento abusivo da polícia municipal, não restou outra
alternativa senão chamar a PSP a fim de repor a legalidade.
Passadas cerca de duas horas, chegou ao local um agente da PSP e pouco
depois um Sr. Comissário da PSP do comando metropolitano do Porto.
Uma vez exposta a situação e tendo sido solicitada a reposição da
legalidade, estes agentes da PSP não permitiram que a pintura do mural
avançasse.
Mesmo depois de confrontados com a legalidade constitucional e com o
facto de estar a ser respeitada a lei 97/88, estes agentes da PSP nada fizeram
para permitir a pintura do mural, pactuando assim com a Policia Municipal que,
sob instruções da Câmara Municipal do Porto, impediram esta acção de
propaganda.
Num Estado de Direito Democrático, como é o nosso, não pode ser um
presidente de uma Câmara Municipal a decidir quais as acções de propaganda
que são ou não permitidas.
Na nossa opinião, a Câmara Municipal, nomeadamente a coligação
PSD/CDS-PP, usou abusivamente a polícia municipal para impedir e
condicionar a actividade política e a propaganda de um partido político.
Infelizmente, a PSP nada fez para impedir este abuso contribuindo assim para
uma situação de facto que não é aceitável.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e
para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao
Ministério da Administração Interna o seguinte:
1.º- Que razões justificam este comportamento da PSP?
2.º Considera este Ministério correcto o comportamento e acção da PSP neste
caso em concreto?
3.º Entende ou não, este Ministério, que é obrigação da PSP repor a legalidade
sempre que esta esteja a ser violada? Por que razão a PSP não o fez neste
caso concreto?
4.º Que medidas vai este Ministério tomar quanto a esta situação em concreto?
5.º Que medidas vai este Ministério tomar para evitar situações idênticas no
futuro?

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