Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República

Petição solicitando a redução imediata do imposto municipal sobre imóveis (IMI)

(petição n.º 397/XII/3.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Não posso deixar de referir, nesta intervenção, que, de facto, no debate político não vale tudo e que, insistentemente, a direita vem aqui dizer mentiras.
E diz mentiras, porque não conta a história toda, não conta que há autarquias, como a do exemplo que o Sr. Deputado Altino Bessa deu, que têm esses valores de IMI porque tal lhes foi imposto pelos Governos, em consequência da gestão do Partido Socialista.
Esta é a realidade! É uma imposição, como o impôs àqueles municípios que entraram no PAEL (Programa de Apoio à Economia Local) e aos municípios que hão de entrar no FAM (Fundo de Apoio Municipal): taxas máximas para tudo, onerar as pessoas! É isto que o vosso Governo aqui faz!
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Cumprimentamos todos os signatários desta petição que reclamam a redução imediata do IMI.
A alteração do Código do IMI, a par da atualização do valor patrimonial dos imóveis, conduziu a um grande aumento do IMI para muitos portugueses, que, em algumas situações, atinge valores incomportáveis.
Não podemos ignorar que este aumento do IMI ocorreu num contexto de extremas dificuldades para os trabalhadores, os reformados e o povo. O IMI aumentou ao mesmo tempo que o poder de compra reduziu, que o Governo cortou salários, pensões e prestações sociais, que aumentou os impostos sobre os rendimentos do trabalho e que transferiu para as pessoas cada vez mais encargos com a educação e a saúde.
Claramente, o aumento do IMI insere-se numa opção política deste Governo, de empobrecimento dos portugueses.
Sobre o impacto do IMI, é preciso considerar o seguinte: em primeiro lugar, não é possível analisar estes impactos somente na vertente da sua taxação, isto é, é preciso uma análise mais profunda sobre os critérios introduzidos no Código do IMI, que conduziram ao agravamento geral do IMI; em segundo lugar, o IMI tem de ser visto na ótica da sua desoneração para a habitação própria e permanente no quadro de uma alteração mais profunda e geral da injusta carga fiscal que recai sobre os trabalhadores e o povo, como, de resto, o PCP propôs, uma vez mais, na discussão do último Orçamento do Estado e no projeto de lei n.º 686/XII (4.ª) que apresentou.
Por fim, é necessário, conjugadamente, encontrar mecanismos que garantam às autarquias os meios financeiros a que têm direito para dar cumprimento às suas atribuições e autonomia, contrariando lógicas que procuram opor os interesses dos cidadãos ao papel que as autarquias assumem na satisfação das necessidades das populações e na melhoria das suas condições de vida.
Em suma, entendemos que se deve promover uma desoneração do IMI, através de uma alteração global do Código do IMI, e, simultaneamente, deve alterar-se o regime de finanças locais, reforçando a participação das autarquias nos impostos do Estado, numa justa repartição dos recursos públicos entre a administração central e local, e rejeitando qualquer modelo de fiscalidade local. A opção política do Governo em relação a esta matéria vai no sentido oposto: de ir mais longe na fiscalidade local, onerando mais as pessoas e transferindo para as autarquias o ónus e o odioso da política fiscal, ao invés de transferir os recursos públicos adequados para as autarquias, como prevê a nossa Constituição.
Em relação ao IMI, entendemos, ainda — aliás, como já propusemos no âmbito do Orçamento do Estado para 2015 —, que se deve manter o regime de salvaguarda, não podendo o aumento do IMI exceder 75 € em relação ao ano anterior; que se deve isentar do IMI os agregados familiares cujo rendimento bruto total não seja superior a 2,2 vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida e os agregados em que um dos elementos apresente uma deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 80% e em que o valor patrimonial tributário não exceda 10 vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida; e que se devem revogar os benefícios fiscais para os fundos imobiliários.

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