(petição n.º 34/XI/1.ª e projecto de lei n.º 24/XII/1.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Queremos, em primeira instância, agradecer o contributo dos peticionários, na sua longa e determinada luta pela resolução de um problema, de uma injustiça que importa aqui denunciar.
A questão é relativamente simples de perceber. Com a criação da Ordem dos Psicólogos Portugueses, foi criada a injusta situação de obrigar quem já estava no mercado de trabalho, a exercer a sua profissão de psicólogo, a interromper a sua carreira profissional para a realização de um estágio. É que o artigo 84.º da Lei n.º 57/2008 estipula que apenas estão dispensados da realização do estágio profissional os licenciados que comprovem o exercício da profissão durante um período mínimo de 18 meses.
Assim, hoje, existem psicólogos — e não são assim tão poucos, o seu número é até bastante significativo — que já estão a exercer a profissão há vários meses mas são obrigados a realizar um estágio profissional.
Um ou dois casos concretos ajudam a perceber a situação, um dos quais apontado até pelo Movimento Continuo Psicólogo.
A mero título de exemplo, dizem os psicólogos que alguém que se tenha formado cinco anos antes da entrada da lei e, entretanto, tenha ocupado parte desse tempo a realizar um doutoramento, em exclusividade, ficará abrangido retroactivamente pela Lei e perderá o direito ao uso do título e ao exercício profissional.
Um outro exemplo é o caso muito concreto de um psicólogo, cujo nome, para o caso, não interessa, que tirou o curso em 2001, a quem o Ministério do Trabalho passou a carteira profissional e que, desde 2005, exerce ininterruptamente a profissão de psicólogo, tendo feito uma pós-graduação e, inclusivamente, um mestrado. O que é que a Ordem lhe diz? Que tem de comprovar a realização de trabalho por 18 meses antes da sua inscrição. Ora, este trabalhador, como milhares, não consegue provar o exercício da profissão, porque andou a saltar de emprego em emprego, de precariedade em precariedade, porque esteve a realizar um
estágio, porque não teve acesso à documentação das suas entidades patronais, enfim, um número significativo de motivos leva a que estes trabalhadores não tenham conseguido comprovar o exercício da profissão. O que é que acontece? São obrigados a interromper a sua vida profissional para realizar um estágio, de uma forma absolutamente injusta.
Para resolver o problema, o PCP apresenta hoje um projecto de lei que corrige essa injustiça. O projecto de lei é muito claro: quem tenha concluído a licenciatura até à data da realização das primeiras eleições da Ordem, fica dispensado da realização do estágio profissional. Assim, a obrigação do estágio profissional não tem efeitos retroactivos e apenas se aplica a quem concluiu o seu curso posteriormente à eleição da Ordem.
Acreditamos que, com esta medida, é possível repor a justiça em relação a estes trabalhadores.
(…)
Sr. Presidente,
Com certeza, será uma intervenção rápida, começando por dizer que estranho o silêncio do CDS-PP sobre esta questão.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, as competências e a qualidade dos psicólogos é uma questão para a qual a Ordem dos Psicólogos dispõe já de mecanismos de resolução, pelo que não é isso que está em causa.
Aliás, estes profissionais já eram reconhecidos pelo Ministério do Trabalho como habilitados a exercer a profissão.
O que dizemos é que em relação às pessoas que já exercem a profissão não é legítimo exigir a realização de estágio, por tal ser absolutamente injusto e inadequado. Nessa medida, a própria Ordem dos Psicólogos reconhece a existência de um problema, só que apresenta uma solução de diminuição de 18 para 12 meses relativamente à comprovação do exercício da profissão, o que não resolve a situação de centenas de psicólogos, que continuarão com o problema de terem que realizar um estágio profissional.
Por conseguinte, faço esta intervenção final de alerta para a necessidade de se aprovar o projecto de lei do PCP, porque ele reúne as condições necessárias…
Concluirei, Sr. Presidente, dizendo que podemos discutir esta solução em detalhe, em pormenor. Não temos a presunção de que a solução legislativa que apontámos seja definitiva,
pelo que, naturalmente, poderemos resolver o problema em sede de especialidade. Mas importa dar uma resposta às centenas de pessoas que nos ouvem e que estão confrontadas com um problema muito grave nas suas vidas.