(petição n.º 279/XII/2.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Relativamente a esta petição podemos dizer que, quanto ao seu objeto imediato, foi parcialmente satisfeita pela redução das subvenções públicas à campanha eleitoral, decidida antes dessas eleições, embora não tenha atingido o montante que os peticionários reclamavam.
Porém, apesar de essas eleições terem passado, entenderam os próprios subscritores e os seus representantes que fazia sentido, mesmo depois de passado esse ato eleitoral, discutir esta petição, porque ela coloca um problema que não diz respeito apenas àquelas eleições autárquicas, de 2013, mas diz respeito aos atos eleitorais em geral, que tem que ver com as subvenções aos partidos e às campanhas eleitorais.
A posição que o PCP tem manifestado a este respeito é que as subvenções que têm estado em vigor são demasiado elevadas. Aliás, defendemo-lo, e a razão do voto contra do PCP na Lei de Financiamento dos Partidos Políticos — embora tenha sofrido algumas alterações, a versão originária foi aprovada em 2003 — prendeu-se, fundamentalmente, com o elevado montante que foi decidido para as subvenções aos partidos políticos e às campanhas eleitorais.
Já em diversas ocasiões, o PCP tem defendido a existência de montantes muito inferiores àqueles que ainda hoje estão em vigor, apesar dos cortes já efetuados. Defendemo-lo por razões de princípio, e divergindo, quase diametralmente, da conceção agora defendida pelo Sr. Deputado Luís Pita Ameixa. É que o PCP entende que os partidos políticos não devem viver fundamentalmente à base das subvenções públicas, que não deve ser o Estado a financiar exclusivamente os partidos políticos. Nós não contestamos a existência de subvenções aos partidos e às campanhas eleitorais — por isso é que digo não discordamos diametralmente —, porque consideramos que os partidos políticos são essenciais à democracia. Os partidos políticos não são todos iguais, pelo contrário os partidos políticos espelham as diferenças existentes numa sociedade democrática e são, portanto, a seiva da democracia.
Daí que não defendemos alguma ideia populista que poderia estar subjacente a esta petição (mas não está, não é isso), que é a de que «tomam medidas impopulares, então vamos puni-los cortando-lhes as subvenções.» Não é isso que nos move; nós entendemos que as pessoas têm toda a legitimidade para discordarem das medidas impopulares que os partidos da maioria e do Governo têm imposto — não os partidos no geral, mas os partidos que apoiam este Governo, esta maioria.
Portanto, as pessoas devem saber distinguir, em cada momento, as diferenças que existem entre os partidos políticos. Mas, por razões de princípio, consideramos que as subvenções devem ser menores, porque entendemos que os partidos devem depender fundamentalmente, para o seu financiamento, dos seus aderentes, dos seus militantes.
Nós defendemos aqui, quando mais ninguém defendia, o fim dos donativos de empresas.
Durante muitos anos, em Portugal, era permitido às empresas financiarem os partidos. Sempre fomos contra isso, porque as empresas não têm convicções, as empresas fazem negócios.
Portanto, se as empresas financiassem os partidos era por terem algum interesse em financiá-los.
Entendemos que os partidos devem ser financiados pelas pessoas singulares, pelos cidadãos que estão com esses partidos e que entendem colaborar financeiramente para o seu partido, para o partido em que acreditam, para aquele que defende as suas convicções. E com transparência; não com a falsa transparência que foi imposta na Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, mas com uma real transparência relativamente à origem dos financiamentos partidários.
A terminar, gostaria de dizer que, de facto, faz todo o sentido aliviar o Estado e os contribuintes do financiamento dos partidos, mantendo uma subvenção que seja razoável para o financiamento dos partidos, para a sua existência e para aquilo que é democraticamente aceitável. Mas pensamos que os partidos devem financiar-se não fundamentalmente à custa do Estado, mas à custa dos seus aderentes, dos seus militantes, dos seus simpatizantes, daquelas pessoas que individualmente estejam dispostas a contribuir para o funcionamento de um partido e para as respetivas campanhas eleitorais.