É conhecida a orientação do Governo para as Empresas do Sector Empresarial do Estado ao
qual o grupo Transtejo pertence, em que é imposta uma redução de 15% nos custos globais das
Empresas. Perante tal orientação, a Administração da Transtejo considerou tal objectivo inatingível
sem uma significativa e acentuada redução da oferta, ou seja, um ataque sério ao serviço público
prestado às Populações.
Neste quadro e como medidas de aplicação a muito curto prazo, anunciaram a pretensão,
entre outras, de propor à tutela a retirada de um dos três navios em circulação na Linha
Lisboa/Seixal na hora de ponta da manhã, cortando ligações a essa hora e passando assim de um
intervalo de 20 em 20 minutos para 25 em 25. Tal perspectiva, a ser concretizada, penaliza os
utentes, degradando a qualidade do serviço deste transporte público e retirando-lhe atractividade.
Perante tal cenário, regista-se a determinação das Organizações Representativas dos
Trabalhadores do grupo Transtejo, que deliberaram não se resignar aos fatalismos e decidiram
encetar contactos com diversas entidades, entre as quais a Comissão de Utentes, visando travar tais
pretensões. As Organizações Representativas dos Trabalhadores e a Comissão de Utentes
recordaram assim que, na década de 80, idêntico cenário surgira no Concelho do Seixal, em que a
pretensão era extinguir a respectiva carreira fluvial a pretexto da crise de então. Resultando da sua
acção conjunta e concertada, as Organizações Representativas dos Trabalhadores, a Comissão de
Utentes e Eleitos das Autarquias do Seixal, envolvendo as populações, conseguiram travar essa
intenção. E assim foram possíveis as decisões de investimento público nas infra-estruturas do novo
Terminal Rodo/fluvial bem como a renovação da frota de Navios, motivando assim o crescimento e
a reconhecida melhoria da qualidade do transporte fluvial para os níveis hoje conhecidos – em
2009, com mais de um milhão e oitocentos mil utentes, com tendência crescente.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações, o seguinte:
. Vai ou não o Governo intervir para que sejam retiradas e revistas as orientações
transmitidas às administrações das empresas de transporte público, e para que não
avancem estas medidas gravosas para os direitos dos utentes e trabalhadores, a qualidade
de vida das populações e a mobilidade sustentável na Área Metropolitana?