Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira, Inês Zuber no Parlamento Europeu

Persistência do Bloqueio à Faixa de Gaza

Numa declaração recente, quarenta e três organizações não-governamentais humanitárias e sete agências das Nações Unidas exigem que Israel ponha fim ao bloqueio da Faixa de Gaza (existente desde 2007), o qual consideram ser “uma clara violação do direito internacional”. Os signatários da declaração, entre os quais se destaca a UNICEF, Organização Mundial de Saúde, Alto Comissariado para os Direitos Humanos, UNESCO e Agência das Nações Unidas para os Refugiados Palestinianos, sublinham que nos últimos cinco anos mais de um milhão e 600 mil seres humanos, metade dos quais menores de idade, têm sido privados de alimentos, medicamentos, combustíveis e serviços básicos como Saúde ou Educação. A semana passada, a mais alta responsável da ONU pelos Assuntos Humanitários e pela Coordenação do Socorro de Emergência, Valerie, Amos, solicitou às autoridades israelitas que levantem imediatamente o estado de sítio, frisando que “80 por cento das famílias de Gaza dependem da ajuda humanitária”, o que, disse ainda, “representa um castigo colectivo para todos os que vivem na Faixa e, simultaneamente, uma violação dos seus direitos fundamentais”.
Israel, no entanto, prossegue uma política de extermínio lento da população da Faixa de Gaza. Nos últimos dias, mais dez palestinianos morreram e cinco foram feridos em ataques do exército e em confrontos com colonos na região.
Em face da persistência deste desumano bloqueio; em face do reiterado desrespeito, por parte de Israel, do direito internacional; e em face da ausência de resultados práticos da postura e política da UE até à data; solicitamos à Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão que nos informe sobre o seguinte:
1. Qual a posição assumida pela Alta Representante face à exigência de todas estas organizações de acabar com o criminoso bloqueio de Gaza por Israel?
2. Considera alguma mudança no que tem sido a postura da UE em todo este processo? Considera, designadamente, a possibilidade de condicionar a continuidade dos acordos existentes entre a UE e Israel ao cumprimento, por parte deste último, do direito internacional e ao respeito pelos mais elementares direitos humanos?

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