Depois da adopção pela Comissão da Directiva 2001/18/CE sobre a libertação no meio ambiente de OGM, existem preocupações sérias quanto à saúde humana, ao ambiente e aos interesses dos agricultores.
Como é conhecido, para além das questões éticas relacionadas com a mercantilização e patenteação da vida e do património natural, a libertação de OGM no meio ambiente é irreversível e incontrolável, podendo ter consequências directas na poluição da agricultura convencional e na regressão da bio-diversidade. Na prática, mesmo os agricultores que não cultivam plantas geneticamente modificadas podem vir a encontrar OGM nos seus produtos, devido à polinização cruzada e a fenómenos similares, sendo, consequentemente, obrigados a rotular os seus produtos, apesar de não cultivarem plantas geneticamente modificadas. Isto significa que pode não haver escolha para os agricultores biológicos e convencionais.
Assim, na falta de estudos precisos, não considera a Comissão que deveria imperar o princípio da precaução e manter a moratória que existe, de facto, à cerca de 4 anos? E como avalia a decisão relativa aos limiares para rotulagem de produtos devido a circunstâncias "fortuitas" ou "tecnicamente" inevitáveis? Não considera que, de acordo com o princípio da precaução, este limiar devia ser zero?