A Directiva 92/104/CEE do Conselho de 3 de Dezembro de 1992 relativa às "prescrições mínimas destinadas a melhorar a protecção em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores das indústrias extractivas" - discriminadas no Anexo -, estabelece igualmente, na sua Secção II, as obrigações da entidade patronal para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, assim como sobre controlo de saúde.
Porém, em Portugal continua a verificar-se um elevado número de acidentes de trabalho, que vão desde a perda de visão, de pernas, braços, mãos, dedos e até mortes (principalmente entre os trabalhadores que andam a soltar pedras nas pedreiras) e um elevadíssimo número de trabalhadores sofrem de silicose, situação que tende a agravar-se com as novas ferramentas, como os martelos de agudas e as máquinas que provocam enormes nuvens de pó nas pedreiras e telheiros. Há igualmente a registar os problemas de coluna devido ao carrego de pesos excessivos, a surdez derivada do barulho, o reumatismo que atinge muitos trabalhadores cujo trabalho se realiza em ambiente de humidade excessiva.
Esta situação é acompanhada por uma deficiente acção da Inspecção Geral do Trabalho e falta de medidas de prevenção, diagnóstico de saúde, rastreios, campanhas de informação.
Pergunto, pois, à Comissão se tem conhecimento desta deficiente aplicação da Directiva e qual o tipo de acção a desenvolver para garantir a protecção do trabalhadores em matéria de segurança e saúde.