Está prevista e em fase de rápido lançamento o concurso de construção duma via rodoviária que estabelece a ligação Feira/IC2/Arouca, no distrito de Aveiro, em Portugal. Trata-se de uma via essencial. E previsivelmente o governo português apresentou ou apresentará uma candidatura para financiamento de tal projecto junto da Comissão.
Porém, o traçado da mesma, especialmente num troço de cerca de dois quilómetros no vale do rio Arda, suscita a mais viva oposição, inclusivamente de diversas organizações locais, já que atenta manifestamente contra o património ambiental e paisagístico.
Aliás, um estudo de impacto ambiental já elaborado refere que de tal traçado, no troço referido, "ocorrem impactos muito significativos decorrentes da ocupação da várzea do rio Arda". Apesar disso, não só se insiste na construção do referido troço como se encontrou a forma de contornar as legislações nacional e comunitária que dispõem sobre a matéria e que, nomeadamente, obrigam à realização de estudos de impacto ambiental: é com este exacto alcance que se compreende a elaboração de um projecto autónomo para uma extensão de 9,9 quilómetros (que inclui o troço contestado), mesmo se ele integra uma via que, no total, atinge a extensão de cerca de 30 quilómetros.
Face ao que antes se refere, solicito á Comissão respostas para as seguintes questões:
- Tem ou não conhecimento desta situação e deu ou não entrada nos serviços da Comissão alguma candidatura de financiamento para o projecto referido?
- Como entende a Comissão reagir perante os impactos ambientais decorrentes da construção do referido troço rodoviário? Vai ou não condicionar o financiamento de tal troço ao respeito pelos estudos de impacto ambiental para o mesmo? E aceita a Comissão que o projecto de via seja desmembrado de forma a evitar a consideração de tais estudos?