Pergunta Escrita de no Parlamento Europeu

Pergunta escrita do deputado<br />Prevenção de doenças profissionais

A Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989 relativa à aplicação de medidas destinadas promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, estabelece no seu artigo nº. 5º que a "entidade patronal é obrigada a assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspectos relacionados com o trabalho".

No entanto, em Portugal desde 1992 que se tem vindo a agravar a contracção de tendinites, associados à realização de actividade profissional. Em 1994 eram já 150 os trabalhadores da Ford Electrónica portadores desta doença. Actualmente, apenas no sector das indústrias eléctricas e no âmbito do sul do país, 1500 trabalhadores com idade inferior a 30 anos, de empresas como a Visteon (ex-Ford Electrónica), Indelma, Delphi, Deta, Pioner, Samsung, Legrand Eléctrica e Tyco, são portadores confirmados de tendinites, enquanto milhares de outros poderão vir a contrair idênticas afecções.

Um dos factores comuns às empresas com elevada incidência de casos de tendinite é o que se relaciona com a chamada modernização do trabalho. O processo de trabalho é caracterizado pela mecanização, fragmentação da produção e grande especialização, aumentando o número de tarefas manuais, que concentram a solicitação física nas mãos, braços e ombros e que exigem movimentos rápidos, precisos e repetitivos, por vezes com grande amplitude e em posturas críticas e requerendo uso de força.

Apesar dos diversos alertas e propostas apresentados pelo sindicato do sector, baseado em estudos e pareceres científicos de especialistas e organizações nacionais e internacionais, verifica-se que em nenhuma das empresas estabelecidas em Portugal com elevado número de portadores de tendinites, existe qualquer programa de saúde e segurança no trabalho que previna o desenvolvimento de lesões por esforços repetitivos. Pelo contrário, constata-se que após períodos de tratamento e recuperação, os trabalhadores afectados voltam a laborar nas mesmas condições que geraram a doença e a sua eventual substituição é feita por novos trabalhadores que, rapidamente, irão contrair idênticas afecções e tornar-se a prazo doentes profissionais.

Pergunto, pois, à Comissão se tem conhecimento desta grave situação e em que medida ela se coaduna com as normas europeias e qual o tipo de acção prevista nas mesmas afim de garantir o estabelecimento de condições de saúde e segurança no local de trabalho que previnam a contracção deste tipo de lesões.

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