No passado dia 31 de Janeiro de 2001, a Comissão Europeia apresentou o segundo relatório sobre a coesão económica e social e chegava à conclusão que Portugal era contribuinte líquido para a PAC. Em resposta à minha pergunta escrita P-0897/01, a Comissão forneceu o estudo em que baseou esta conclusão, onde se entrava em consideração com os efeitos do comércio agrícola intra e extra-comunitário. O mesmo raciocínio pode ser efectuado para o orçamento comunitário de uma forma global, tendo em conta os saldos financeiros e os efeitos do comércio global intra e extra-comunitário.
Assim, solicito à Comissão:
- o saldo financeiro orçamental global (contribuintes e beneficiários líquidos) para todos os Estados-membros de 1994 a 2001 (estimativa), a preços constantes;
- o saldo financeiro para o mesmo período, compensado com os ganhos/perdas dos fluxos comerciais intra e extra-comunitários (entradas e saídas) para cada Estado-membro.