Em 2001, no âmbito das medidas agro-ambientais no domínio da agricultura biológica, foi criada uma ajuda ao hectare de pastagem natural ou prado permanente destinado ao pastoreio directo de animais que sigam o modo de produção biológico. Esta medida reveste-se de importância em Portugal, pois, devido a forma de criação animal muito próxima da produção biológica, é possível uma conversão mais eficaz para a produção biológica, mantendo assim muitos criadores em actividade, nomeadamente da raça caprina serrana. Contudo, não é claro quais as áreas elegíveis no âmbito da ajuda. Isto porque em Portugal, assim como em outros Estados-membros, muito do pastoreio, nomeadamente de caprinos, é realizado em áreas de mato ou em zonas de baldio (giestas, estevas, urzes, etc). Esta actividade também se concentra, sobretudo, em zonas de montanha. Se estas áreas não poderem ser elegíveis ficam inviabilizadas muitas candidaturas, pondo em risco a actividade pastorícia em muitas regiões, a qual respeitaria os padrões de elevada qualidade e os requisitos da produção biológica. Neste contexto, gostaria que a Comissão confirmasse se estas áreas são elegíveis ou não. Se não forem, está a Comissão a preparar as necessárias alterações regulamentares que permita a elegibilidade destas áreas, defendendo assim uma pecuária biológica de elevada qualidade e o emprego em áreas com dificuldades específicas? Resposta