O Governo português fez publicar o decreto-lei nº 444/99 de 3 de Novembro que aprova o Estatuto Profissional do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Embaixadas e Consulados).
Este Estatuto prevê o direito de opção pelo regime da função pública portuguesa aos trabalhadores destes serviços. Porém, exclui esse direito de opção a trabalhadores que não tenham a nacionalidade portuguesa, mesmo sendo cidadãos de Estados-membros da União Europeia, provocando assim situações de desigualdade de tratamento.
Assim, pergundo à Comissão se esta situação não é violadora da jurisprudência emanada já pelo Tribunal de Justiça e, também, do Tratado da UE - nomeadamente do seu artigo 13º.