Tendo em conta a liberdade de circulação de pessoas na União Europeia, consagrada nos Tratados, e os direitos dos cidadãos exprimirem livremente as suas opiniões, incluindo o direito a manifestarem-se pacificamente, designadamente durante a realização dos Conselhos Europeus, pergunto ao Conselho o seguinte:
- O que se passou durante a recente Cimeira de Sevilha, em que a polícia espanhola impediu a entrada em Espanha de muitas centenas de cidadãos portugueses, incluindo delegações do PCP, do BE e de ONG que pretendiam ir a Sevilha participar na manifestação do dia 22 de Junho, significa que, afinal, a livre circulação só existe sem restrições para os capitais?
- Será que, a partir de agora, em todas as Cimeiras se vai suspender a aplicação do Acordo de Schengen, pondo em causa o direito à liberdade de manifestação a nível da União Europeia?