Segundo notícias publicadas na imprensa, a Comissão autorizou no passado dia 3 de Outubro a criação de uma joint venture operacional europeia entre as firmas Fujitsu Limited (japonesa) e a Siemens AG (alemã), tendo a Comissão imposto algumas condições de carácter económico e comercial. Contudo, segundo o divulgado, não impôs qualquer condição de ordem social.
É sabido que, geralmente, acordos que visam a concentração de empresas ou a formação de joint ventures implicam reestruturações internas nas empresas alvo, provocando pressões para a redução de postos de trabalho.
Quando o tema das deslocalizações, encerramentos e estratégias de downsizing estão na ordem do dia, como em Portugal, com a possibilidade de encerramento de fábricas da Siemens, ou como no caso da Michelin, com tentativas de despedimento de milhares de trabalhadores, gostaria de perguntar à Comissão, se na aprovação de joint ventures ou concentração de empresas multinacionais no mercado interno, coloca condições de ordem social, nomeadamente relacionadas com a manutenção e/ou criação de emprego?
E, se o faz, quais as condições específicas impostas neste caso?