Em 22 de Julho de 2011 dirigi ao Governo, através do Ministério das Finanças,
a Pergunta n.º 203/XII/1.ª, sobre a situação fiscal dos baldios de Valverde, Pé
da Pedreira, Barreirinhas e Murteira, situados no concelho de Santarém,
motivada pelo entendimento insólito, e sem qualquer precedente, da Direcção
de Finanças de Santarém, de pretender cobrar IMI aos referidos baldios. Nessa
Pergunta, fiz alusão a uma resposta do Ministério das Finanças em 2007 que,
sobre questão semelhante, se pronunciou no sentido de considerar que não
havia lugar à tributação dos baldios em sede de IMI.
Acontece porém que não recebi qualquer resposta a essa Pergunta até à data.
Dispõe o Regimento da Assembleia da República (artigo 229.º, n.º 3) que o
prazo que o Governo dispõe para responder é de 30 dias. O termo desse prazo
ocorreu em Agosto.
Dispõe o n.º 4 do mesmo Artigo, que sempre que o Governo ou a Administração
Pública não possam responder no prazo fixado, devem comunicar esse facto
por escrito ao Presidente da Assembleia, apresentando a respectiva
fundamentação também por escrito. Não há qualquer registo do cumprimento
desta disposição regimental no caso em apreço.
Assim sendo, e porque o incompreensível litígio entre a Direcção de Finanças
de Santarém e os referidos baldios permanece, pondo em causa a obra
meritória que as Assembleias de Compartes têm vindo a realizar em prol da
comunidade, vejo-me obrigado a dirigir nova Pergunta ao Governo com o
mesmo objecto, solicitando o cumprimento das disposições regimentais e
constitucionais aplicáveis.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do Artigo 156.º da Constituição e da
alínea d) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
venho renovar a Pergunta n.º 203/XII/1.ª dirigida ao Ministério das Finanças em
22 de Julho de 2011 sobre a situação fiscal dos baldios de Valverde, Pé da
Pedreira, Barreirinha e Murteira, no concelho de Santarém, chamando a
atenção para a indispensabilidade do cumprimento do disposto no artigo 229.º
do Regimento da Assembleia da República por parte do Governo.