Pergunta ao Governo N.º 583/XII/2

Períodos de defeso do percebe

Períodos de defeso do percebe

Ao longo da costa portuguesa várias comunidades se dedicam à apanha de percebes, normalmente como complemento de outros rendimentos. Esta atividade tem algumas limitações que nem sempre são percetíveis por parte dos pescadores que se dedicam a esta atividade.
Uma das questões que determina diferenciação no acesso aos recursos são os vários e dferentes períodos de defeso. No quadro publicado em outubro último pela DGRM, a Reserva Natural das Berlengas tem um defeso para esta espécie, que dura cinco meses entre janeiro e março e agosto e setembro. No Parque natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina esse defeso é de três meses entre setembro e dezembro. O restante território nacional tem um mês de defeso entre setembro e outubro.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Que razões determinam esta diferenciação nos períodos de defeso de percebe?

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