Projecto de Resolução N.º 1429/XIV/2.ª

Pelo reforço das medidas de acesso aos cuidados de saúde e de apoio às pessoas com doença inflamatória do intestino

Exposição de motivos

O PCP apresentou o Projeto de Resolução nº 50/XIV/1ª - Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos doentes com doença inflamatória do intestino, tendo este, em conjunto com outras iniciativas, dado origem à Resolução da Assembleia da República nº 42/2020, tendo esta sido publicada a 20 de julho de 2020.

O diagnóstico, prevenção e acompanhamento da doença foi profundamente afetado com a pandemia COVID19. Estão em causa pessoas com doença crónica, cuja diferenciação de cuidados exige um acompanhamento médico e tratamentos regulares e atempados, mas que neste contexto ficou muito aquém. Para as pessoas com doença inflamatória do intestino, tal como para as demais patologias crónicas, acentuaram-se as dificuldades, levando mesmo a que em algumas situações se possa ter precipitado um agravamento do estádio da doença.

É preciso que seja dada uma resposta adequada, atendendo às especificidades da doença inflamatória do intestino, considerando também os atrasos nessa resposta decorrentes da COVID19.

Sendo certo que se alcançaram passos significativos com a Resolução da Assembleia da República nº 42/2020, a mesma não teve ainda tradução em medidas que melhorem a condição de saúde e a qualidade de vida da pessoa com doença inflamatória do intestino, pelo que importa conhecer que concretização vai o Governo dar a tais medidas. Ao crescente número de pessoas com doença inflamatória do intestino, somam-se novas preocupações, cuja ponderação pode abrir novas possibilidades de intervenção com o objetivo de melhorar a qualidade de vida destas pessoas.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição, que adote as seguintes medidas:

  1. Crie centros públicos de referência para as Doenças Inflamatórias do Intestino, que permita a investigação e o desenvolvimento de competências nesta área.
  2. Continue a facilitar o acesso a novos medicamentos, com comprovada evidência científica, através da Portaria n.º 351/2017, de 15 de novembro, sendo prescritos por médicos especialistas, ou médico de família no caso de diagnóstico e prescrição prévia por médico especialista;
  3. Isente a pessoa com doença inflamatória do intestino do pagamento de todas as taxas moderadoras;
  4. Inclua no regime de comparticipação dos suplementos alimentares e produtos de nutrição clínica para pessoas com Doenças Inflamatórias do Intestino, desde que prescritos por médico especialista, ou médico de família no caso de diagnóstico e prescrição prévia por médico especialista.