Projecto de Resolução N.º 40/XVI/1.ª

Pelo acesso a produtos não farmacológicos para o tratamento da doença inflamatória do intestino, nomeadamente a doença de Crohn

Exposição de Motivos

A doença inflamatória do intestino, cujas patologias mais frequentes são a colite ulcerosa e a doença de Crohn, afetará mais de 25 mil pessoas em Portugal, tendo um impacto significativo na sua vida e podendo nos casos mais graves degenerar noutras patologias, designadamente do foro oncológico.

Nos seus períodos mais críticos, estas patologias são fortemente limitadoras de uma vida em condições de normalidade, podendo acarretar pesadas consequências, para além de físicas, também económicas, sociais, laborais e psicológicas.

É evidente a necessidade de serem garantidos os tratamentos necessários para o correto acompanhamento da situação dos portadores da doença de Crohn, e de todos os que sofrem de doença inflamatória do intestino, o que passa pela intervenção de equipas especializadas e o recurso a soluções medicamentosas adequadas e a cuidados alimentares específicos, com necessidades frequentes de suplementação nutricional.

É particularmente importante uma abordagem multidisciplinar no acompanhamento desta doença, que comporta fatores complexos e necessitando, quer nos períodos mais críticos, quem no acompanhamento mais perene, do contributo de diversas especialidades e da intervenção de diferentes profissionais de saúde.

Esta complexidade exige um cada vez maior fortalecimento do Serviço Nacional de Saúde, porque só no SNS será possível um acompanhamento permanente e integrado destas patologias para todos os cidadãos por elas afetados. O avanço da desintegração de equipas especializadas, com várias abordagens e saberes, será extremamente negativo, em particular para as patologias crónicas e mais complexas, como é o caso da das doenças inflamatórias do intestino.

É também o SNS que pode garantir o acesso adequado às soluções farmacológicas e não farmacológicas adequadas, dado que muitas delas têm elevados custos. Esse acompanhamento deve ser garantido quer nas situações de internamento, mais graves, quer em regime de ambulatório, permitindo um correto tratamento da doença de cada paciente.

Continuam a ser referidas dificuldades no acesso a soluções não farmacológicas, designadamente na suplementação alimentar, muitas vezes essencial para garantir a qualidade de vida dos doentes, indispensáveis para prevenir o agravamento da doença e as consequentes necessidades de tratamentos mais penosos e dispendiosos, nomeadamente com internamentos hospitalares.

Urge por isso garantir a aplicação dos mecanismos que, assentes em evidência científica e na intervenção das entidades competentes na área do medicamento e de outros produtos de saúde, assegurem o acesso a soluções não farmacológicas como a suplementação alimentar.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que:

  1. a) Tome as medidas necessárias para garantir o acesso aos produtos não farmacológicos adequados para o tratamento da doença inflamatória do intestino e designadamente das doenças de Crohn e da colite ulcerosa, com base na prescrição médica do SNS;
  2. b) Inste as entidades competentes na área do medicamento e outros produtos de saúde a realizarem as avaliações necessárias para um acesso transparente e regulado à suplementação alimentar necessária, com vista à sua dispensa gratuita em unidades e serviços do SNS;
  3. c) Encontre as soluções adequadas para garantir o acesso a estes produtos quer em meio hospitalar, quer em ambulatório, à semelhança do que já acontece no tratamento de outras patologias.