Relatório sobre a proposta de regulamento que proíbe a colocação no
mercado, a importação e a exportação comunitárias de peles de gato e de
cão e de produtos que as contenham
Na sequência de um elevado número de petições e de preocupações
manifestadas, este regulamento propõe a proibição da colocação no
mercado - bem como a importação e a exportação comunitárias - de peles
de gato, de cão e de produtos que as contenham. A proibição substituirá
as diferentes medidas existentes aplicadas pelos EstadosMembros
visando a proibição da produção e/ou comercialização de peles de gato e
de cão. A proposta tem, igualmente, por objectivo garantir que as
informações sobre novos métodos de detecção para distinguir as peles de
gato e de cão das peles de outros animais sejam colocadas à disposição
da Comissão e objecto de intercâmbio entre EstadosMembros.
A relatora apoia fortemente a presente proposta, assinalando, porém, a
necessidade de eliminar claramente quaisquer vazios jurídicos que
comprometam a própria proibição da importação e comercialização, bem de
como conferir um maior rigor aos controlos aduaneiros e às sanções
administrativas - e, sempre que possível, também penais - aplicadas
pelos EstadosMembros, visando criar um quadro verdadeiramente
dissuasivo que permita pôr cobro a este comércio escandaloso e ilegal.