Exposição de Motivos
Portugal precisa das Forças Armadas e dos seus militares profundamente comprometidos com o cumprimento dos seus desígnios constitucionais, inteiramente dedicados à defesa da soberania e independência nacional, ao serviço do povo de que são parte e da Pátria.
Os militares e as Forças Armadas merecem respeito, valorização e reconhecimento pelo serviço que diariamente nas mais variadas missões prestam à Pátria.
O Regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, apesar de três alterações circunstanciais, não é verdadeiramente revisto há mais de uma década, tal como alguns subsídios atribuídos a algumas especialidades. Mantém-se, assim, um Regime que ignora as profundas alterações da situação política, económica e social, e a degradação das condições em que o Serviço Militar é prestado, incluindo a redução do número de militares ao serviço.
As componentes da remuneração dos militares das Forças Armadas são um aspeto essencial do trabalho e da vida dos militares e do próprio funcionamento das Instituições Militares.
Apesar das sucessivas promessas de todos os Governos, mantêm-se situações absolutamente inaceitáveis de estagnação das remunerações, de erradas conceções de suplementos e subsídios e de graves injustiças que têm causado descontentamento no seio das Forças Armadas.
Um exemplo gritante é a conceção que preside à atribuição de montantes variáveis do suplemento de condição militar, que gera situações em que o valor do suplemento de alguns militares seja, por si só, superior ao total das remunerações de outros, sendo que a condição militar é única e aplica-se a todos os militares por igual.
Ao mesmo tempo que se mantêm as baixas retribuições e se agravam as condições de vida dos militares e do pessoal civil ao serviço das Forças Armadas, insiste-se em que não sejam cumpridas diversas matérias do EMFAR, desde logo, o cumprimento dos prazos definidos legalmente para as Promoções. Entre Ramos e Governo continuam as Promoções a funcionar de forma discricionária e lesiva das retribuições e valores das reformas a auferir pelos militares.
Não é possível que governos e maiorias parlamentares apoiem e manifestem querer manter e agravar estas situações de desvalorização e desprezo pelos militares e pelas Forças Armadas e, ao mesmo tempo, ignorar que é esta política que está na base dos agravados problemas de recrutamento e, sobretudo, de retenção de Militares e outros profissionais nas Forças Armadas- situação que repetidamente põe em causa a atividade e o preenchimento dos Quadros.
Por outro lado, o agravamento do custo de vida, nomeadamente o aumento do preço dos bens essenciais e da habitação, que também se reflete negativamente nas condições e qualidade de vida da maioria dos militares, torna ainda mais urgente que se valorizem as remunerações, os direitos e as condições de serviço e de vida de todos os militares das Forças Armadas, rompendo com a atual política de descrédito, abandono e desmantelamento da Instituições Militares e das Forças Armadas.
O PCP rejeita todas as manobras de dissimulação sobre os reais problemas das Forças Armadas e dos seus militares e as diversas tentativas de instrumentalização das Forças Armadas Portuguesas ao serviço de projetos, valores e missões que são alheias ao interesse de Portugal e do povo português.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
- Proceda, ainda durante o ano de 2024, à atualização do regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas e das respetivas remunerações base, suplementos remuneratórios e subsídios, de forma a criar condições de equilíbrio salarial justas entre os militares das diversas patentes.
- Desenvolva todos os esforços para pôr termo às situações de manifesto incumprimento do EMFAR, nomeadamente no que diz respeito a promoções e graduações e a correção de todas as situações de prejuízo que tenham decorrido para os militares aposentados ou ainda ao serviço.
- Assuma, de forma adequada, o necessário diálogo com as Associações Profissionais de Militares, garantindo-lhes os direitos de representação e negociação coletiva, designadamente nas questões remuneratórias, de carreiras e do seu estatuto profissional.
- Garanta o investimento necessário e urgente para a modernização e conservação dos bens imóveis afetos à Defesa Nacional, garantindo melhores condições de habitabilidade e condições de salubridade em todas as unidades militares.