Exposição de Motivos
Os Vigilantes da Natureza asseguram, nas respetivas áreas de atuação, as funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza.
Os Vigilantes da Natureza são trabalhadores que, além de terem uma função imprescindível à proteção do património natural, zelam ainda pelo cumprimento da legislação relativa à conservação da natureza e dos regulamentos das áreas protegidas. Desempenham, como tal, funções essenciais não só para a Conservação da Natureza, através da permanente presença na área a seu cargo com patrulhamentos terrestres e aquáticos contínuos, mas também para o desenvolvimento sustentável das regiões, principalmente no âmbito ecológico, económico e social.
Estes trabalhadores são profundos conhecedores das suas áreas de atuação, orientando a sua ação para a proteção da Natureza e da Biodiversidade, mas também para servir as comunidades locais e a sociedade em geral. Com o seu contributo rompeu-se com o anterior paradigma de gestão das áreas protegidas, em que se defendia a ideia de isolamento dos locais a proteger e de interdição às atividades humanas. Também por isso, a sua ação e cooperação com as populações é determinante para que estas se sintam mais próximas do património natural e cultural das suas regiões, tendo como exemplos os Parques Nacionais e Parques Naturais, as Reservas Naturais, os Sítios Classificados, a Rede Natura 2000, as Matas Nacionais e as Florestas.
Apesar da importância do seu papel, a realidade de anos de desinvestimento, sucessivas reestruturações e alterações orgânicas, ataques aos trabalhadores da Função Pública e degradação das condições de trabalho têm contribuído para a degradação desta atividade.
Como consequência de tais opções, e apesar de alguns passos, de que a inscrição no Orçamento de Estado para 2021 da contratação de 30 vigilantes é um exemplo, existe um escasso número de Vigilantes da Natureza do ICNF, sobretudo se tivermos em conta a necessidade de vigilância contínua e fiscalização nos 2.007.567,26 hectares de áreas com estatuto de proteção da natureza, a que acrescem os cerca de 2 milhões de hectares de área referente à monitorização de prejuízos atribuídos ao lobo.
Em 1999, fruto de longa negociação, o Decreto-Lei nº 470/99 consagrou a unificação das carreiras de Guarda da Natureza e de Vigilantes da Natureza numa só, a de Vigilante da Natureza, tendo em conta a prática funcional comum das duas anteriores carreiras; a definição de um conteúdo funcional genérico para os vigilantes da natureza com o elenco das competências atribuídas; a consagração de uma estrutura da carreira e das suas cinco categorias; o reforço das exigências de ingresso; e, a reafirmação do estágio, agora com a duração de um ano.
No entanto, ficou sem resposta a necessidade de melhor adequação da estrutura da carreira às exigências funcionais e à operacionalidade do corpo de vigilantes da natureza; a regulamentação de um horário específico; a definição de um regulamento de uniformes e subsequente cumprimento; a integração do suplemento de risco no vencimento.
A todas estas questões somaram-se a degradação das condições materiais e técnicas para desempenho das funções de Vigilante da Natureza e a falta de recrutamento de efetivos.
Entretanto, sem que estas questões fossem ultrapassadas, com aprovação do novo regime de vínculos, carreiras e remunerações da Administração Pública constante da Lei n 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os vigilantes da natureza foram remetidos para o regime do contrato em funções públicas, ao invés de terem mantido o vínculo de nomeação e, ao mesmo tempo, ficaram na pendência da criação de uma carreira específica.
Os prazos previstos para integração das carreiras específicas já foram há muito ultrapassados e já se somam 12 anos em que os vigilantes da natureza e a Associação Portuguesa de Guardas e Vigilantes da Natureza lutam pela sua valorização profissional.
Simultaneamente, impõe-se uma alteração dos índices remuneratórios que são manifestamente baixos para as responsabilidades que assumem na proteção e conservação da Natureza e a progressão na carreira destes profissionais.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas para a valorização dos Vigilantes da Natureza:
- Proceder à rápida revisão da carreira de Vigilante da Natureza e atualização do conteúdo funcional da mesma, atribuindo-lhe a classificação de especial e valorizando o regime de trabalho, iniciando um processo negocial com as organizações representativas dos trabalhadores;
- Proceder à atualização salarial e incorporação do subsídio de risco na retribuição;
- Elaborar o levantamento das necessidades concretas ao nível de vigilantes da natureza nas Áreas Protegidas, na Agência Portuguesa do Ambiente e nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional para que seja possível o cumprimento cabal das suas atribuições e a abertura urgente dos processos de recrutamento necessários a adequar o corpo de efetivos às necessidades existentes.
- Realizar investimento na formação contínua dos Vigilantes da Natureza, por forma a elevar a sua qualificação profissional para que seja possível dar resposta à complexidade crescente dos desafios ambientais e das tarefas de conservação da natureza e da biodiversidade.