Projecto de Resolução N.º 1162/XIII/3.ª

Pela gestão pública das cantinas escolares

 Pela gestão pública das cantinas escolares

O PCP sempre denunciou que a entrega da gestão das cantinas escolares à concessão privada era um caminho de desresponsabilização do Estado que podia acarretar perda de qualidade em termos das refeições servidas aos alunos, bem como das próprias condições de trabalho dos funcionários. Na maioria dos casos, foi reconhecido pela comunidade escolar que a qualidade da comida servida pelos concessionários passou a ser muito inferior à que era antes confecionada e servida pelos trabalhadores escolares com tal responsabilidade.

Têm sido identificados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) alimentos deteriorados, inclusivamente em estado de decomposição ou putrefação, ou com qualidade ou composição alterada em cantinas e refeitórios escolares, que têm originado centenas de contraordenações e vários processos crime. No presente ano letivo, a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares recebeu já cerca de oito dezenas de queixas relativas à falta de qualidade das refeições servidas nas cantinas escolares e à insuficiência de trabalhadores nestes refeitórios.

Também as condições de trabalho nas cantinas escolares concessionadas não podem ser aqui ignoradas. Em algumas empresas há trabalhadores que não têm contrato, outros a quem foi reduzida a carga horária e respetivo salário, outros ainda a quem não foi reconhecida a categoria profissional. Em vários casos, não houve renovação de contratações em número idêntico ao do ano anterior para fazer face ao mesmo trabalho ou ocorreram mesmo despedimentos. Os sindicatos referem ainda que não são garantidos os instrumentos de trabalho e os fardamentos, bem como o fornecimento dos produtos de forma atempada e em quantidade suficiente para que seja possível organizar o trabalho, o que se reflete na qualidade do serviço prestado.

Além de medidas imediatas de reforço da fiscalização, como as que ficaram consagradas no Orçamento do Estado para 2018, por iniciativa do PCP, importa ir mais longe. Segundo dados do Ministério da Educação, dos 1148 refeitórios distribuídos pelas escolas públicas de 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, 548 são de gestão direta das escolas, 776 são concessionados a empresas e 24 são de gestão autárquica. Ou seja, pouco menos de 50% são ainda de gestão escolar.

Significa isto que a adoção, a partir do ano letivo 2018/2019, das medidas necessárias para que seja assumida a gestão direta das cantinas escolares nas escolas da responsabilidade da Administração Central, de forma progressiva, permite simultaneamente que seja possível assegurar os meios humanos e materiais necessários ao bom funcionamento das cantinas escolares e à qualidade das refeições fornecidas.

Deste modo, o PCP defende que deve ocorrer o regresso da exploração das cantinas à gestão das escolas, quando haja lugar a rescisão de contrato por falta de cumprimento do caderno de encargos, bem como no final dos contratos de concessão.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - No ano letivo 2018/2019 não possam ser renovados os contratos de concessão nas cantinas escolares em que ação de fiscalização realizada tenha identificado falta de qualidade das refeições ou incumprimento do caderno de encargos.

2 – Adote, a partir do ano letivo 2018/2019, as medidas necessárias para, progressivamente, assumir a gestão direta das cantinas escolares nas escolas da responsabilidade da Administração Central.

3 – Assegure os meios humanos e materiais necessários ao bom funcionamento das cantinas escolares e à qualidade das refeições fornecidas.

4 – Garanta que das medidas previstas nos números anteriores não pode resultar um aumento do valor da refeição cobrada aos estudantes.

Assembleia da República, 30 de novembro de 2017

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