A Ponte João Joaquim Isidro dos Reis, que liga os concelhos da Golegã e da Chamusca e cuja construção remonta ao início do Século XX, constitui um grave constrangimento para a circulação rodoviária da travessia do Tejo entre esses dois concelhos.
A impossibilidade de cruzamento de dois veículos pesados no tabuleiro da ponte e a inoperabilidade prática da semaforização existente leva a engarrafamentos de trânsito frequentes, com elevada demora, causando graves prejuízos às populações e às empresas da região.
Acresce que nesta região existe o Ecoparque do Relvão, implicando grandes necessidades de circulação de veículos pesados e um número significativo de empresas que não podem deixar de recorrer a esta travessia.
A gravidade desta situação tem vindo a ser suscitadas por numerosas tomadas de posição das autarquias e associações empresariais da região.
A solução duradoura deste problema terá de passar por uma nova travessia, integrante do IC 3, cuja construção deveria ter sido, de há muito, concretizada.
Porém, no imediato, impõe-se a tomada de medidas de semaforização adequada, de modo a minorar as dificuldades de circulação que presentemente afetam a circulação rodoviária entre os concelhos da Chamusca e da Golegã.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República:
1. Considerar prioritária a adoção de medidas de regularização do tráfego rodoviário na Ponte João Joaquim Isidro dos Reis por parte da IP Infraestruturas de Portugal;
2. Considerar essencial a construção do troço do IC 3 que substitua a atual travessia do Tejo entre os concelhos da Chamusca e da Golegã.
Assembleia da República, 18 de janeiro de 2018