Exposição de motivos
As dificuldades resultantes da falta de efetivo das forças de segurança têm-se avolumado ao longo dos anos. A verdade é que muitos profissionais da PSP e da GNR em efetividade de funções estão absorvidos por funções de carácter técnico e administrativo que poderiam com vantagem ser efetuadas por outros trabalhadores.
Estando prevista na estrutura orgânica da PSP e GNR a existência de pessoal não policial e pessoal civil respetivamente, e existindo um número significativo de postos de trabalho por preencher, como acontece, designadamente na GNR, que tem 1110 postos nestas circunstâncias, a contratação de profissionais para estas funções permitiria libertar o efetivo das forças de segurança para funções policias de carácter operacional.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que proceda à abertura de concurso para pessoal não policial da PSP e pessoal civil da GNR de acordo com um faseamento a estabelecer, de modo a preencher as vagas constantes nos respetivos mapas de pessoal.