O Ministério Público decidiu no âmbito das suas competências. O Tribunal da Relação, também no quadro das suas competências, discordou dos fundamentos dessa decisão.
É uma questão sensível, que teve fortes consequências e exige clarificação. Exige-se que este processo se conclua com celeridade para salvaguarda dos direitos e dos princípios que a Constituição consagra.
Em qualquer caso, o tráfico de influências é condenável e não passa a ser aceitável se for legalizado como sistema de lobbying.