O povo palestino aguarda há décadas pela concretização do seu legítimo e inalienável direito a um Estado independente, soberano e viável. Desde 1947,com a Resolução 181, que a Assembleia Geral das Nações Unidas estabelece o princípio da existência de dois Estados – o da Palestina e o de Israel. Trata-se aliás de um princípio reafirmado por várias deliberações dos órgãos das Nações Unidas ao longo ao longo das mais de seis décadas que desde então decorreram. A questão Palestina foi também alvo de decisões do Tribunal Internacional de Justiça, de que é exemplo o pronunciamento em 2004 sobre o muro de separação, que Israel continua a não acatar.
Já em 1988 foi declarado pela OLP – Organização de Libertação da Palestina - o estabelecimento do Estado da Palestina, de acordo com as fronteiras anteriores a 1967, tal como reconhecido pelas deliberações das Nações Unidas. Posteriormente, em 1993, os acordos de Oslo e as consequentes Resoluções 242 e 338 do Conselho de Segurança, relançaram a esperança na concretização da justa aspiração do povo palestino à efectiva criação do seu Estado.
Mas apesar de ser clara a determinação à luz dos princípios da Carta das Nações Unidas, reflectidos nas diversas decisões sobre esta matéria, para a criação do Estado da Palestina, a realidade no território, é bem diferente. Efectivamente, ao longo das últimas décadas, a intervenção política económica e militar de Israel, suportada designadamente por sucessivas administrações dos Estados Unidos da América, procurou inviabilizar e impedir a sua real existência, submetendo o povo palestino às mais diversas formas de violência e opressão, que se prolongam até hoje.
Inúmeras acções militares com muitos milhares de vítimas, a construção sucessiva de colonatos (que duplicaram desde os acordos de Oslo) bem como a ocupação efectiva de território palestino, a limitação do acesso a recursos naturais e a actividades económicas, a destruição de infra-estruturas e equipamentos, a restrição da mobilidade da população, o bloqueio à Faixa de Gaza, a construção do muro de separação já referida, entre muitas outras acções, procuram inviabilizar de facto a existência de um Estado da Palestina livre, independente e viável e são responsáveis pelas dramáticas condições de sobrevivência a que ao longo destes anos foram submetidas as populações palestinas.
O movimento pelo reconhecimento do Estado da Palestina progride de forma assinalável no plano internacional. Mais de 100 países já reconheceram o Estado da Palestina e a sua legítima aspiração a ser membro de pleno direito das Nações Unidas. A matéria será apreciada em Setembro de 2011, pelo Conselho de Segurança e pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
Portugal estará presente em ambos os órgãos, uma vez que detém neste momento o mandato de membro não permanente do Conselho de Segurança. Deverá por isso tomar posição em relação a esta importantes questão, cuja relevância não se cinge a um plano meramente simbólico ou de legitimidade em face do direito internacional, mas releva de efectiva importância política para a concretização de facto da já tão antiga aspiração do povo da Palestina.
A Constituição Portuguesa estabelece no seu artigo 7º que nas suas relações internacionais o Estado português se orienta, entre outros, pelos princípios do respeito pelos direitos dos povos, designadamente à autodeterminação à independência e ao desenvolvimento. A aplicação destes princípios à questão da Palestina exige que Portugal, seja no Conselho de Segurança, seja na Assembleia Geral das Nações Unidas, deve pronunciar-se no sentido do reconhecimento do Estado da Palestina como membro de pleno direito daquela organização.
Neste contexto e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1- Reconheça o Estado da Palestina, nas fronteiras anteriores a 1967 e incluindo Jerusalém Oriental, como membro de pleno direito das Nações Unidas.
2- Assuma essa posição no Conselho de Segurança e na Assembleia Geral das Nações Unidas.
3- Conduza a sua acção no plano das relações internacionais com vista à efectiva concretização de um Estado da Palestina independente e viável.
Assembleia da República, em 14 de Setembro de 2011