Os profissionais das forças de segurança têm direito a um suplemento de risco que faça jus à perigosidade e penosidade das suas funções de manutenção da segurança e tranquilidade dos cidadãos.
Estes profissionais devem ter condições adequadas à missão que lhes está confiada, devendo considerar-se a exposição destes profissionais a diversos fatores de risco, perigo e penosidade. Stress, horários noturnos, trabalho suplementar, utilização armas de fogo, exposição a violência, entre outros são fatores preponderantes.
Assim, é preciso que o suplemento de risco faça jus às características concretas das funções.
E esta tem sido desde há muitos anos uma reivindicação dos sindicatos e associações socioprofissionais da PSP e da GNR.
Não há dúvidas sobre a justeza dessa reivindicação.
Basta ter em conta aquilo que é aplicado e o valor que é pago a outras forças de segurança que auferem – e bem! - um suplemento digno pelo risco das suas funções.
Enquanto a PJ e o SEF recebem valores superiores a 400 euros, PSP e GNR recebem uma componente fixa de 100 euros.
O PCP considera que as normas relativas aos Estatutos remuneratório da PSP e da GNR na parte que se refere à componente fixa daquele suplemento, resultante do Decreto-Lei n.º 77-C/2021, de 14 de setembro, deve ser alterada fixando um montante justo.
É claro, que a falta de reconhecimento e compensação remuneratória pelas funções exercidas pelas forças e serviços de segurança é um fator que retira atratividade e impede o reconhecimento que lhes é devido no exercício das suas funções.
A atualização do subsídio de risco é fundamental para motivar o efectivo. Enquanto não houver tabelas remuneratórias e subsídio de risco condignos, entre outras condições de trabalho, será difícil recrutar, agudizando o problema do envelhecimento e a perda de capacidade operacional.
A proposta to PCP consiste na consagração de um montante de 420 euros a 1 de janeiro de 2024, ficando desde já prevista a sua evolução para 450 euros durante o ano de 2024.