Senhora Presidente,
Senhores Deputados,
A promiscuidade entre o poder político e o poder económico está longe de ser um problema recente no nosso país e está, à vista de todos os portugueses, a agravar-se. Este facto justificou que, por diversas vezes, o PCP apresentasse iniciativas legislativas para combater este problema que afeta a democracia portuguesa.
As propostas que o PCP apresentou visavam dificultar a usurpação, por parte do poder económico, do papel que cabe ao poder político e dificultar as relações menos transparentes.
Se é verdade que os problemas de promiscuidade entre o poder económico e o poder político, que existem na Assembleia da República mas também nos altos cargos do Estado, não podem ser eliminados com uma simples alteração à lei, também não deixa de ser verdade que é urgente alterar a lei para eliminar relações óbvias de promiscuidade que hoje existem.
Contudo, PSD/CDS e PS têm assumido uma posição de boicote e têm votado sucessivamente contra as soluções que o PCP apresentou.
Senhora Presidente
Senhores Deputados
Os novos desenvolvimentos, como o caso dos submarinos, do BPN e BES, mais que justificar, reforçam a necessidade de uma alteração à lei.
Queremos, hoje, data em que reapresentamos um projeto de lei, reafirmar que quanto pior, quanto mais insuficiente for a lei, mais espaço haverá para que situações de promiscuidade existam, mais espaço existe para que se promova a corrupção e a sobreposição de interesses económicos de meia dúzia de grupos económicos aos interesses da generalidade dos Portugueses.
Por isso, o PCP reapresenta este projeto de lei que impede muitas das promiscuidades que hoje verificamos.
Com a solução que o PCP apresenta, deixa de ser possível que um titular de um cargo político como deputado à Assembleia da República possa fazer, por via das sociedades de advogados ou por via das sociedades gestoras de participações sociais, o que hoje está impedido de fazer a título individual.
Hoje, há uma espécie de offshore nas incompatibilidades e impedimentos.
Se os factos forem praticados por uma sociedade de advogados em que um deputado participa ou por via das SGPS, então nada é impedido, não há impedimentos ou incompatibilidades.
A título de exemplo: um deputado está impedido de vender uma resma de papel à Assembleia da República se tiver uma livraria, mas se por via de uma sociedade de advogados ou SGPS, esse mesmo deputado, participar num negócio de largos milhões de euros com o Estado, não há nada nos estatutos dos deputados, com a interpretação que PS, PSD e CDS foram fazendo, que o impeça.
Um outro aspeto que alteramos, aqui no regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, é de alargar de três para cinco anos o período de impedimento do exercício de atividades privadas no âmbito de empresas ou outras entidades com as quais teve contacto ou com as quais teve de liderar no exercício de funções políticas.
Por fim, entre outras alterações, entendemos que o critério de apenas aplicar as regras das incompatibilidades se um deputado deter mais de 10% da sociedade comercial em causa é insuficiente e por isso propomos que, independentemente da participação social, se essa for relevante, então o estatuto dos deputados deve ser aplicado.
Com este projeto de lei o PCP dá, mais uma vez um contributo para que se separe, como ordena a constituição, o poder político do poder económico.
Mais uma vez vamos, aquando das votações, ver quem se coloca ao lado da promiscuidade, da opacidade e do terreno pantanoso da confusão de interesses e quem, como o PCP, luta para por fim à promiscuidade que todo o país vê.
Disse.