Em julho de 2010, na sequência de um intenso trabalho legislativo e de um debate muito participado, a Assembleia da República aprovou um importante “pacote” de medidas legislativas de combate à corrupção.
Através de um intenso debate legislativo que contou com a participação de diversos especialistas e operadores judiciários, e que reuniu contributos de diversos grupos parlamentares (que a inexistência de maioria absoluta propiciou), a Assembleia da República alterou o regime do sigilo bancário, aperfeiçoou os regimes dos crimes de responsabilidade e das declarações de rendimentos e património dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, criou o Conselho para a Prevenção da Corrupção, e alterou o regime de proteção de testemunhas em processo penal.
Para além desses diplomas legislativos, a Assembleia da República aprovou por unanimidade uma importante Resolução (n.º 91/2010) que recomendou ao Governo a tomada de medidas destinadas ao reforço da prevenção e do combate à corrupção.
Esta Resolução, que distribuímos pro memória contém um conjunto de recomendações que exigem um investimento considerável da parte do Governo, designadamente na capacitação de meios das autoridades com responsabilidades na prevenção, investigação e punição da corrupção.
Por outro lado, a Assembleia da República aprovou por larga maioria um texto legislativo com o objetivo de criminalizar o enriquecimento ilícito. Esse texto legal viria a ser declarado inconstitucional na sequência de um pedido de fiscalização prvenetiva suscitado pelo Senhor Presidente da República. Acontece porém que a maioria parlamentar, apesar de vários anúncios nesse sentido, não tomou a iniciativa de expurgar as inconstitucionalidades desse diploma e de trabalhar para a aprovação de um texto que criminalize o enriquecimento ilícito de forma reconhecidamente conforme à Constituição. Ao não o fazer, a maioria parlamentar não desmente quem a acusa de ter aprovado intencionalmente um texto vulnerável quanto à sua constitucionalidade.
Nestas circunstâncias, consciente da sensibilidade social do combate à corrupção, que sobretudo nos tempos de crise em que vivemos é decisiva para a confiança dos cidadãos nas instituições, o Grupo Parlamentar do PCP anuncia duas iniciativas que, de imediato, entendeu tomar:
1.º - Ao Governo, o PCP vai apresentar uma pergunta escrita, no sentido de saber que medidas concretas foram tomadas para dar cumprimento às recomendações constantes da Resolução da Assembleia da República n.º 91/2010. Após a resposta a esta pergunta, que como sabem, deve ser dada no prazo de 30 dias, o Grupo Parlamentar do PCP adotará as iniciativas parlamentares que considerar adequadas para dar cumprimento a essa Resolução.
2.º - À 1.ª Comissão Parlamentar, e aos grupos parlamentares, o PCP vai propor a reabertura do processo conducente à criminalização do enriquecimento ilícito. O Grupo Parlamentar do PCP não proporá, no imediato, nenhuma iniciativa legislativa que condicione o debate. O que propõe é que se promova com brevidade a audição de personalidades com propostas relevantes na matéria e que se discutam soluções legislativas concretas para que o mais brevemente possível se possa aprovar um texto consensualizado, conforme à Constituição, que criminalize o enriquecimento ilícito, concretizando assim um importante desígnio de política criminal e um passo significativo no combate à corrupção por via legislativa.
Assembleia da República, 10 de julho de 2013