A decisão agora divulgada pela Coligação PSD/CDS representa, independentemente da tortuosa justificação a que recorre, a fuga de Passos Coelho aos debates com Jerónimo de Sousa.
A base de debates que resultaria quer da proposta adiantada pelas televisões quer pelas decisões anunciadas pela Coligação PSD/CDS – ou seja a atribuição a esta coligação do privilégio de ter dois representantes em contraste com a Coligação Democrática Unitária - constituiria uma grosseira violação do principio de não discriminação e igualdade de tratamento.
Para que a verdade seja integralmente conhecida é preciso recordar que quer o PCP, quer o PEV sempre admitiram que os debates pudessem ter 4 ou 6 representantes (candidaturas ou partidos com representação parlamentar). O que não aceitaria era o caucionamento a uma situação de desigualdade traduzida na participação do CDS e na exclusão do PEV, para a qual, diga-se concorreram as posições de veto do PS e BE. Posição assumida no quadro concreto em debate com os canais de televisão, sem prejuízo de soluções que viabilizassem a participação de todas as forças políticas concorrentes.
A CDU reservará para mais tarde a sua decisão sobre o modo de participação no conjunto dos debates.