Relatório Peres sobre participação financeira
da UE na execução dos regimes de controlo no âmbito da Política
Comum de Pescas
Consideramos positivas as propostas apresentadas pelo relator que
alteram a proposta de decisão do Conselho relativa a uma participação
financeira da UE em certas despesas dos Estados-membros, designadamente
na execução dos regimes de controlo, de inspecção e vigilância
aplicáveis no âmbito da política comum de pescas.
O controlo é
importante para garantir uma pesca responsável, sustentável e
equitativa, devendo, por isso, a comunidade financiar os seus custos e
necessários investimentos, tendo em conta que cabe a cada Estado-membro
a aplicação do regime na sua zona económica exclusiva.
A
proposta do Conselho mantém a continuidade do regime de
cofinanciamento, mas limita o quadro temporal, a participação
financeira e o tipo de acções financiadas.
O relator propõe
aumentar o cofinanciamento comunitário de 30% para 35% nas acções de
formação e investimento, com o financiamento a 100% das despesas
elegíveis dos Estados-membros pelas acções de controlo e vigilância no
âmbito da participação da UE em organizações regionais de pescas.
Por
outro lado, consideramos inaceitável que também aqui a proposta de
decisão pretenda realizar poupanças orçamentais, com uma redução do
orçamento para estas acções de 41 milhões de euros/ano para 35 milhões
de euros/anos, o que contraria a necessidade de criação de uma
infra-estrutura adequada para enquadrar os programas de controlo e
vigilância que podendo implicar um aumento dos actuais encargos
financeiros.