Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Participação da Islândia no cumprimento conjunto dos compromissos da União Europeia, dos seus Estados-Membros e da Islândia no segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas

A Emenda de Doha estabelece um segundo período de compromisso no âmbito do Protocolo de Quioto (2013-2020). Em 2012, na ausência de um acordo global e eficaz capaz de o substituir, decidiu-se prolongar o Protocolo de Quioto. Prolongando com ele todas as suas fragilidades, incluindo os perversos mecanismos de flexibilidade. Ele é, ainda assim, o único compromisso de redução das emissões juridicamente vinculativo.
A UE, os seus Estados-Membros e a Islândia comprometem-se a reduzir as suas emissões médias anuais de gases com efeito de estufa (GEE), no período de 2013 a 2020, em 20%. O referido compromisso foi determinado com base no nível total de emissões de GEE autorizado durante o período de 2013 a 2020, no âmbito do Pacote Clima e Energia da UE – que fica aquém do recomendado pelo Painel das Nações Unidas para as Alterações Climáticas.
Embora a Islândia não seja um Estado-Membro da UE, pretende cumprir o seu compromisso neste segundo período do Protocolo de Quioto em conjunto com a UE e os seus Estados-Membros. Nada contra. Por essa razão apoiámos este relatório.
Já quanto à sua participação no Regime de Comércio de Licenças de Emissão, pese embora esta seja uma decisão soberana da Islândia, reiteramos a nossa crítica e discordância profunda face ao mesmo.

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