Esta proposta debruça-se sobre o regulamento proposto pelo Conselho que estipula certos critérios que definem quantidades de elementos que não sejam papel nos resíduos, e as transformações sofridas, de modo a determinar a possibilidade de voltarem a ser integrados em processos de transformação em fibra de papel ou reciclagem, deixando de ser considerados resíduos. Esta resolução considera que a proposta de regulamento do Conselho não é compatível com o seu próprio objectivo e excede as competências de execução atribuídas à Comissão no âmbito do acto de base, e que não estão devidamente avaliados os impactos do projecto de regulamento sobre a reciclagem de papel e as transferências, para países terceiros, de resíduos de papel na forma de um produto, não sendo capaz de apresentar ao comité uma justificação para alterar o ponto de fim do estatuto de resíduos.
Existe um mercado e uma procura de papel recuperado por parte da indústria do papel e este Regulamento tem como objectivo, também, satisfazer as normas e especificações dessas indústrias, sem se debruçar muito nos critérios ambientais.
As obervações da proposta de resolução são pertinentes e justificadas, pelo que votámos favoravelmente.