Na discussão do Orçamento do Estado para 2010, por proposta do Grupo Parlamentar do PCP foi aprovado a inclusão de um artigo referente à introdução de uma verba para o pagamento do regime de permanência a tempo inteiro ou meio tempo nas Juntas de Freguesia de acordo com a Lei 169/99. A Lei 3-B/2010 que aprova o Orçamento do Estado para 2010 foi publicada a 28 de Abril, no Artigo 39ª, estabelece a remuneração dos eleitos das Juntas de Freguesia, remetendo para Portaria a relação das verbas a transferir para cada Freguesia.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio da Presidência do Conselho de Ministros, designadamente do Sr. Secretário de Estado da Administração Local, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quando prevê o Governo publicar a Portaria que indica as verbas a transferir para cada Freguesia em relação ao regime de permanência a tempo inteiro ou meio tempo? Quando inicia a transferência da respectiva verba para as Freguesias?